sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Informações Importantes para o Pleito Eleitoral


*TSE alerta para e-mail falso sobre pendências no cadastro eleitoral


* Eleitor precisará apresentar um documento oficial com foto.


* O Eleitor poderá levar uma cola para facilitar o processo de votação.


TSE alerta para e-mail falso sobre pendências no cadastro eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não faz comunicado aos eleitores através de e-mails. Circula na internet uma nova mensagem falsa em nome do TSE, informando que o eleitor estaria com pendências junto a Justiça Eleitoral e que seu título de eleitor pode ser cancelado.


A mensagem, que utiliza, de forma ilegal, o brasão da República, o nome de um programa de computador da Corte 'filiaweb' e um banner do calendário eleitoral, “orienta” o internauta a clicar sobre um “link” para atualizar suas informações que constam na Justiça Eleitoral. Trata-se de um vírus que pode danificar o computador, portanto, caso receba, apague a mensagem!


O TSE reitera que não envia e-mails aos eleitores, nem mesmo para comunicar pendências ou cancelamento de títulos. A Corte Eleitoral também não autoriza qualquer instituição a fazê-lo.

Eleitor precisará apresentar um documento oficial com foto.

A Justiça Eleitoral divulga campanha no rádio e na televisão para informar que os cidadãos poderão votar apresentando apenas o documento oficial de identidade com foto. Serão aceitos os seguintes documentos: identidade civil ou funcional com foto, carteira de trabalho ou de motorista e o passaporte.


A mensagem a ser veiculada será a seguinte: “Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento oficial com foto para sua seção eleitoral neste domingo, dia 3. Justiça Eleitoral.”


Na televisão, serão exibidos filmetes de 15 segundos em forma de comunicado oficial. As rádios também vão veicular spot com o mesmo teor e a mesma duração.


A mensagem será veiculada constantemente nesta sexta-feira (01) e no sábado (02) para garantir que nenhum eleitor deixe de comparecer para votar, vale salientar que se o eleitor levar apenas o título eleitoral, ele poderá votar, visto que o titulo não tem foto.

O Eleitor poderá levar uma cola para facilitar o processo de votação.

No pleito do próximo domingo (3), o eleitor deve votar em seis candidatos para o preenchimento dos cargos em disputa. Para facilitar e agilizar a votação, a Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar uma “cola” com os números de seus candidatos anotados, tendo em vista que, nesta eleição, o votante terá de digitar 25 teclas para concluir a sua votação. Esse número pode ser ainda maior caso haja a necessidade de corrigir algum dígito.


A cola disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ser preenchida no próprio computador e impressa já com os números dos candidatos.


Ordem de votação


Assim que entrar na cabine de votação, o primeiro candidato que o eleitor terá que escolher é:


#- O deputado estadual/distrital, identificado por cinco algarismos.                                                                 
#- O segundo voto é para deputado federal, composto de quatro dígitos.                                                    

#- Em seguida deve ser escolhido o primeiro candidato a senador – três números,                                       

#- Na sequência o segundo candidato a senador, novamente com três números.                                           

# É importante lembrar que o eleitor deve votar em candidatos diferentes para este cargo.                           

#- Se votar duas vezes no mesmo candidato a senador, o segundo voto será considerado nulo.                 

#-O quarto voto é para governador e o último para presidente da República.                                           

#-Os candidatos a esses dois cargos são representados por dois dígitos que correspondem ao número do partido pelo qual concorrem.


Após digitar o número de cada um dos escolhidos e conferir a foto de seu candidato na tela, o eleitor tem de confirmar o seu voto, caso digite algum número errado e a foto não corresponder ao seu escolhido, o eleitor tem de apertar a tecla corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto, depois de confirmar o voto em algum candidato, não existe possibilidade de voltar atrás, aquele voto já foi computado pela urna.


Voto nulo e legenda


Ao votar para os cargos proporcionais (deputados estaduais/distritais e federais), o eleitor precisa ficar atento às mensagens mostradas pela tela, se teclar um número de candidato inexistente, em que os dois primeiros dígitos não correspondam a nenhum partido inscrito no TSE, o voto será considerado nulo para aquele cargo, já se os dois números iniciais corresponderem a algum partido, e os demais números não forem de nenhum candidato, o voto será computado para a legenda.


A expectativa do TSE é de que cada eleitor gaste, em média,1 minuto e 30 segundos para votar.


Fotos


Na votação para deputado aparecerá somente a foto do candidato escolhido, já para senador, além da foto do titular, aparecerão também os nomes e as fotos dos dois suplentes da chapa. A foto e o nome do vice do governador e do presidente da República também serão mostradas antes de o eleitor confirmar o seu voto.

http://eleicoes2010.jus.br/

http://www.tse.gov.br/internet/index.html

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