segunda-feira, 30 de agosto de 2010

O Sucesso da IX Feira de Cultura Missionária.

Foi realizada com grande sucesso a 9ª Feira de Cultura Missionária da 1ª Igreja Batista da Convenção em Caicó-RN(Brasil).
Aconteceu nos dias 28,29 e 30 de Agosto de 2010, no templo da PIB de Caicó a 9ª feira de cultura Missionária, evento que tem como objetivo principal, desenvolver uma cultura missionária na Igreja de Cristo, mantendo nos irmãos sempre acesa a chama da visão missionária.
Este ano de 2010, o tema central da feira foi:"Por Cristo vou até os confins da Terra", os sub-temas são desenvolvidos pelas classes da EBD, entre os temas trabalhados temos:"Crianças que louvam no Mundo", "Tres Mensageiros Corajosos,Sadraque, Mesaque e Abde-nego,""Ministério Portas Abertas, Conscientizando sobre a Igreja Perseguida", além de outros temas que foram abordados durante o evento.
A Feira foi realizada pela PIB de Caicó, e contou com a participação da Congregação Batista de Timbaúba dos Batistas, que esteve representada pela bandinha de Crianças, o Missionário Jucelino, além de alguns irmãos que acompanharam a caravana, no sabado e domingo, esteve presente o Pastor Jorge da 4ª Igreja Batista de Mossoró, com uma caravana de setenta e cinco irmãos, trazendo muito louvor, adoração, coreográfia, teatro, estudo da palavra e confraternização.
É muito dificil relatar tudo que aconteceu nestes tres dias de muitas bençãos, postaremos algumas fotos do evento, tentando assim resumir de forma visual tudo que aconteceu.
IX Feira de Cultura Missionária
Crianças que Louvam

Sadraque,Mesaque Abdenego e o Anjo
Estudo Biblico
Divulgando o Ministerio Portas Abertas
Ministerio El Shadday
Ministerio de Coreográfia da 4ª IB Mossoró
Ministério de Teatro da 4ª IB Mossoró

quarta-feira, 25 de agosto de 2010


Ação no STF quer limitar ensino religioso (Gil Ferreira/SCO/STF/Divulgação).


A Procuradoria Geral da República propôs ação no Supremo Tribunal Federal (foto) para restringir o ensino religioso nas escolas públicas

Marcelo Semer
De São Paulo (SP)

O STF está próximo de julgar uma causa espinhosa.

A Procuradoria Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para restringir o ensino religioso nas escolas públicas, limitando os termos do acordo do país com o Vaticano, que incluía expressamente esta questão.

O argumento do Ministério Público é a laicidade do Estado, ou seja, a impossibilidade de que seus órgãos públicos se vinculem a qualquer religião, estabelecendo algum tipo de exclusividade ou preferência.

A regra, tradicional nas democracias modernas, é resultado da separação entre Igreja e Estado, que no Brasil é contemporânea à proclamação da República. A separação contempla não apenas a proibição de uma religião oficial (como era a católica anteriormente), como estabelece a liberdade religiosa e a proteção a todo e qualquer culto.

Embora os atributos do Estado laico estejam na Constituição (art. 19, inciso I), a Carta Magna também prevê a existência do ensino religioso de caráter facultativo, nas escolas públicas.

A polêmica suscitada na argüição da Procuradoria diz respeito ao texto do acordo do Brasil com o Vaticano, um dos temas que provocou a visita do papa Bento XVI ao Brasil em 2007.

O acordo, que entre outras coisas estabelece o "estatuto da Igreja Católica no país", seus direitos e, principalmente, suas imunidades, dispõe que o ensino religioso nas escolas públicas será "católico e de outras confissões religiosas".

A Procuradoria propõe que o STF entenda que o ensino da religião deva ser não-confessional, tratado como história das religiões e ministrado por professores leigos -nem católicos, nem de outras igrejas.

O conteúdo da disciplina consistiria apenas na exposição de doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões e também das posições não religiosas, ou atéias.

O modelo de ensino religioso, não confessional, seria o único que não implicaria endosso a qualquer crença ou posição religiosa e, portanto, o único compatível com o Estado laico, segundo a petição do Ministério Público.

A possibilidade de que haja professores de diversas confissões religiosas, de fato, não elimina a preferência por uma religião. Apenas as religiões majoritárias têm membros em condições de participar das escolas, nos mais diversos municípios do país.

As escolas públicas não são, efetivamente, o local mais adequado para o ensino religioso.

Dada a separação entre o Estado e a Igreja, o papel de doutrinar espiritualmente as crianças não deve ser atribuído ao poder público, mas às famílias, em seu espaço privado, e aos órgãos confessionais de cada crença.

Já vai longe o tempo em que direito e religião se confundia no país. Durante dois séculos, vigoraram no Brasil as Ordenações Filipinas, estabelecendo diversas condenações de cunho religioso, como penas para a heresia e a blasfêmia.

A separação Igreja-Estado nos distingue das teocracias que ainda permanecem vivas, em que os julgamentos se impregnam de conteúdos morais, confunde-se crime e pecado, e as penas têm caráter fortemente intimidatório e violento. Foi assim, por exemplo, durante o governo Taleban, no Afeganistão e vem sendo no Irã, desde a revolução islâmica de 1979. Não por coincidência, regimes que praticam a lapidação (apedrejamento).

O julgamento da ação no STF deverá ser precedido, se atendido o pedido da Procuradoria Geral da República, de audiência pública, o que permitirá que várias linhas de pensamento, inclusive e principalmente as religiosas (como também aconteceu no julgamento da utilização de células tronco-embrionárias), se expressem.

Embora a questão judicial ainda esteja restrita à delimitação do ensino religioso, ela se articula diretamente com outros pontos polêmicos envolvendo a natureza laica do Estado, como a afixação de símbolos religiosos em prédios públicos.

Na última vez que a questão foi submetida a um órgão do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça negou a retirada de crucifixos dos fóruns, afirmando a vinculação destes a tradições culturais do país.

A questão é delicada e ressuscita o controvertido limite, entre a amplitude da liberdade religiosa e o constrangimento aos membros de outras religiões, obrigados a freqüentar os espaços públicos marcados pela fé alheia.

A melhor forma de preservar a liberdade religiosa de todos é tratar a religião como manifestação íntima, privada, a qual o Estado não deve estimular, nem tampouco reprimir.

O uso de símbolos religiosos em espaços públicos, como a sede de tribunais, ofende a laicidade, por conferir um estatuto oficial à determinada religião, qualquer que seja ela.

Mas as manifestações religiosas de cunho particular, como a utilização de vestes, tal qual o véu islâmico, não podem ser vedadas justamente pelas garantias da liberdade individual e de crença, previstas na Constituição.

Ao Estado laico, portanto, não cabe fomentar a catequese nem admitir a discriminação.


Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.

Fale com Marcelo Semer: marcelo_semer@terra.com.br

segunda-feira, 23 de agosto de 2010


Salmos 121

1 Levantarei os meus olhos para os montes, de onde vem o meu socorro.
2 O meu socorro vem do Senhor que fez o céu e a terra.
3 Não deixará vacilar o teu pé; aquele que te guarda não tosquenejará.
4 Eis que não tosquenejará nem dormirá o guarda de Israel.
5 O Senhor é quem te guarda; o Senhor é a tua sombra à tua direita.
6 O sol não te molestará de dia nem a lua de noite.
7 O Senhor te guardará de todo o mal; guardará a tua alma.
8 O Senhor guardará a tua entrada e a tua saída, desde agora e para sempre.

Vivemos em um mundo de tantas incertezas, tantos absurdos, uma violência desenfreada, os crimes cada vez mais brutais e inexplicáveis, buscamos um alento no mundo material da justiça dos homens, e simplesmente não encontramos, olhamos para um lado e para outro e nada vemos a que possamos nos agarrar, só nos resta olhar para cima e é exatamente por não querer olhar para cima que a humanidade tem trilhado por caminhos tão tortuosos.
Sempre que apresenta em seu programa coisas odiosas, o apresentador José Luiz Datena diz que isto é falta de Deus no coração das pessoas, e isto é verdade, não estou falando de religião, já que todos os criminosos teem alguma religião, estou falando em ter Deus verdadeiramente no coração, seguindo o caminho que é Jesus Cristo.

Letra da Música País sem lei.
Wellington Camargo: Composição: Silas Barcelos /Rafael Dias

Deus eu dobro os meus joelhos por essa nação, Deus eu dou a minha vida pelo meu irmão

Deus aonde vai parar tanta violência, seres humanos sem consciência, roubando e matando inocentes no escuro.

Deus muda o coração destes seres humanos, faz deles homens e não profanos, exterminadores do nosso futuro.

Falta coragem, falta amor, ainda ontem eu falei, uma canção não muda um país sem lei. O que será do amanhã, desta nação sem consciência, nosso país é uma criança que não pensa .

Deus nós precisamos de luz, dar cara a verdade do amor o caminho de tudo é Jesus, nosso amigo, nosso irmão e salvador.
http://www.meunordesteparacristo.com.br/mensagens/index_mensagens.html