segunda-feira, 6 de maio de 2013

Existe Pena de Morte no Brasil?



A pena de morte é uma prática usada universalmente para punir os crimes mais terríveis, sua aplicação vem desde épocas remotas, tendo surgido entre as primeiras civilizações. Conforme o desenvolvimento da humanidade sua prática tem sido banida e a tendência é que sua aplicação seja reduzida, durante muito tempo ela foi aplicada de modo consensual e acabava por se transformar em espetáculos públicos.

No mundo a pena de morte é abolida em 122 países, segundo a Anistia Internacional.                                

O país que mais executa é a China;( não há números divulgados). Os outros países que mais executam são Irã (314),  Iraque (129), Arábia Saudita (79), EUA(43), Iêmen (28) e Afeganistão (14) .(Estes números são de 2012)

Os métodos de aplicação mais usados atualmente incluem fuzilamento (usado em 73 países) e enforcamento (58). Esses métodos são usados, sobretudo, em países muçulmanos e asiáticos. Apedrejamento ocorrem em 7 países, todos islâmicos, e punem crimes como adultério. Injeção letal, câmara de gás e eletrocução são usados no EUA.   

A pena de morte geralmente é aplicada a pessoas que de alguma forma transgrediram alguma Lei estabelecida, bem sabemos que muitos são os enganos ou injustiças cometidas, onde Jesus Cristo é certamente o maior caso de injustiça, condenado sem que nenhuma transgressão lhe fosse imputada, milhares e milhares são os exemplos de injustiças cometidas através da história da humanidade.

E no Brasil tem pena de Morte?

No Brasil, a pena de morte existiu por dois momentos. O primeiro foi durante o Império (1822-1889) e o segundo durante nossa recente história de Regime Militar (1965-1985). Inclusive, nesse último período foram 3 condenados a pena capital, mas nenhum registro de suas execuções foram encontrados.

O último condenado em nosso país foi Manoel da Motta Coqueiro, enforcado em 1850. Tempos depois sua condenação foi constada como um erro, era ele inocente, esse incidente causou um grande mal estar em D. Pedro II , que negou seu pedido de misericórdia e assim extinguiu a aplicação da pena capital em nosso país, apesar de não permitida em nosso código civil, a pena de morte figura no código militar em situações específicas de guerra, nesse caso a morte seria por fuzilamento e deverá ser autorizada pelo(a) Presidente(a) da República..
Mais informações sobre o caso clique aqui

Isso é o que a história nos relata, mas, o que vemos na prática? Será que  a pena de morte no Brasil realmente encerrou-se no Brasil Império ou durante o famigerado Regime Militar?                                 

O que temos acompanhado em nosso país é a pena de morte sendo aplicada todos os dias em nossas cidades, a diferença é que não é praticada pelo governo ou pelos poderes instituídos e sim por bandidos, criminosos, foras da lei, que simplesmente se veem no direito de julgar, condenar e executar trabalhadores e trabalhadoras que lutam para ser produtivos em nosso Brasil. 

Não estou nem me referindo aos famosos tribunais do crime, onde os criminosos representam a "justiça" de algumas comunidades, onde quem transgridem as suas leis, geralmente são sumariamente executados, refiro-me as execução que estão acontecendo em todo o Brasil, os bandidos chegam, roubam os seus bens, te chama de vagabundo, te humilha e depois friamente executa, simplesmente porque sabe que não terá punição, pois, na grande maioria são menores que só agem dessa forma pela absoluta consciência da impunidade.
          
É revoltante acompanharmos na imprensa as execuções sumarias que estão acontecendo em nosso país e o que mais revolta é que os condenados a morte são homens e mulheres com um imenso potencial produtivo para o país.

Se a pergunta é: Existe Pena de Morte no Brasil? Certamente que a resposta é: Infelizmente sim! E nada mudará enquanto o nosso congresso nacional extremamente comprometido com a bandidagem, não criarem leis que realmente busquem acabar com a impunidade em nosso país, pois, é inadmissível que crime não seja crime, e receba a alcunha de "ato infracional", simplesmente porque o criminoso ainda não completou 18 anos.

Sebastião Sena

Fontes de apoio:

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