O Programa Meu Nordeste para Cristo, sempre está abordando
temas relacionados a saúde, temos a preocupação não só com a saúde espiritual,
mas, também com a saúde física dos nossos ouvinte do programa e leitores do
site e do blog.
A questão é que é muito comum as pessoas reclamarem do
atendimento de alguns médicos, além dos famosos "erros médicos", que
se alastram em nosso país, são reclamações de mau atendimento, atendimentos
superficiais, onde o profissional de saúde sequer olha para o paciente, pessoas
que morrem simplesmente porque terminou o horário de plantão e o profissional
se recusa a atender, enfim, são muitas as reclamações e é claro que isso não é
regra geral, são alguns poucos maus profissionais, que fogem da ética médica.
E esse é o nosso assunto, o novo Código de Ética Médica, que
está em vigor no Brasil desde Abril de 2010, estaremos apresentando alguns
esclarecimento sobre o Código e também um link, onde se tem acesso ao código na
íntegra.
Novo
Código de Ética Médica
Temas
como bioética e o tratamento de doentes terminais estão presentes na nova
“constituição” dos profissionais de medicina, o Código foi aprovado com a
participação de cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais
de medicina, além de representantes de várias entidades médicas.
Confira a
seguir o que muda com o novo Código:
1. O que é o Código de Ética Médica?
É um documento que reúne um conjunto de normas e princípios
nos quais o profissional de saúde deve se basear para exercer seu trabalho.
Entre os principais temas abordados, estão os direitos dos médicos, a
responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com pacientes e
familiares, sigilo profissional, pesquisa científica e relações da medicina com
a indústria farmacêutica.
2. O que acontecerá com os profissionais que desrespeitarem
as normas do Código?
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que
possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática
médica, o novo Código é subordinado à Constituição Federal e à legislação
brasileira. Em caso de denúncias de práticas indevidas, o profissional acusado
é submetido à avaliação pelo Conselho Regional de Medicina: caso a denúncia se
confirme, ele pode ser impedido de exercer a atividade.
3. Por que o novo Código foi criado?
O último Código havia sido publicado em 1988. Nas duas
décadas que se passaram, surgiram novas situações na sociedade contemporânea,
como a eutanásia, além de questões éticas suscitadas pela evolução da
biotecnologia, como a manipulação genética. Para a atualização, o CFM
considerou a consulta pública, códigos de ética médica de outros países e
também posicionamentos já estabelecidos, registrados em pareceres e resoluções
da Justiça
4.Quais foram são as principais inovações?
De acordo com o CFM, o texto atual “remove algumas
obscuridades ou duplicações e destaca com mais vigor os princípios fundamentais
da ética”. As mudanças vão desde a exigência de uma letra legível na receita
médica – uma antiga reclamação de pacientes – até a proibição de escolha do
sexo do bebê na reprodução assistida. O Código também é mais claro sobre as
relações do médico com pacientes e familiares, hospitais e clínicas e com a
indústria farmacêutica.
Receita Médica Ilegível |
5.O Código atinge também os hospitais e clínicas?
De certa forma. O CFM afirma que o Código “não é determinado
apenas pela profissão médica em si, também verifica o cumprimento dos
regulamentos que regem a sociedade na qual os profissionais praticam a
medicina”. Os serviços de saúde poderão ser atingidos pelo código já que ficou
estabelecido que o médico é capaz de recusar atendimento caso as condições de
trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar sua própria saúde ou a do
paciente. Outro ponto é que o médico também não poderá faltar no plantão ou
sair antes do horário estabelecido, sem a presença de um profissional para
substituí-lo. Segundo o código, “na ausência de médico plantonista substituto,
a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a
substituição”. Se forem respeitadas, as normas tendem a mudar a qualidade de
atendimento em clínicas e hospitais – públicas e particulares.
6. A relação médico-paciente vai melhorar?
Sim, isso deve mesmo acontecer. O Código estabelece que o
paciente ou representante legal deve consentir o procedimento ou tratamento a
ser realizado, salvo em situações graves, com risco de morte. Outro ponto do
documento chama a atenção para importância da opinião das pessoas submetidas a
tratamento. Segundo o texto, “o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas
aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que
adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas”. O médico não poderá se opor,
caso o paciente resolva recorrer a uma segunda opinião.
7. Agora a eutanásia será permitida?
Não. O médico não poderá abreviar a vida do paciente, mesmo
se o ato for solicitado pelo próprio doente ou por seu representante legal. De
acordo com o Código, em casos de doença incurável, o médico deve oferecer
cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do paciente. O documento indica
que procedimentos desnecessários e invasivos não devem ocorrer em doentes
terminais.
8. O que vai mudar na relação dos médicos com a indústria
farmacêutica?
A relação entre a medicina e a indústria farmacêutica não
deve ser exercida com o objetivo de obter vantagem "pelo encaminhamento de
procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou
implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em
virtude de sua atividade profissional". Ou seja: os médicos não devem
receber viagens, dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício dos laboratórios
em troca da indicação de medicamentos ou procedimentos.
9. Que outras restrições foram impostas aos médicos?
O médico não pode se associar a empresas que "anunciam
ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios
para procedimentos médicos". Eles também não poderão participar de
anúncios, beneficiando-se de sua profissão.
10. Os avanços da biotecnologia foram discutidos no Código?
Sim. O médico não pode usar a medicina de reprodução
assistida para criar embriões com o objetivo de escolher sexo ou para criar
seres geneticamente modificados. Outro impedimento é criar embriões para
investigação. Segundo o Código, “é vedado ao médico intervir sobre o genoma
humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se
qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da
descendência”.
Este é o link onde se tem acesso ao Código de Ética Médica. http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra.asp
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