Municípios com menos de 150 mil habitantes poderão solicitar
recursos para a realização de ações que visem melhorar o perfil nutricional de
crianças menores de cinco anos
Para impulsionar o combate à desnutrição no Brasil, o
Ministério da Saúde (MS) criou a Agenda para Intensificação da Atenção
Nutricional à Desnutrição Infantil (ANDI), por meio da portaria 2.387. A iniciativa destinará
recursos aos municípios com menos de 150 mil habitantes que apresentam maior
prevalência de desnutrição infantil em crianças menores de cinco anos de, tendo
como referência o ano de 2011, segundo dados do Sistema de Vigilância Alimentar
e Nutricional (SISVAN).
O Ministério da Saúde reservou recursos na ordem de R$ 13,1
milhões para incentivar a qualificação das ações de atenção à saúde de crianças
menores de cinco anos de idade. Os recursos destinados aos municípios com menos
de 10 mil habitantes serão de R$ 45 mil e, para as cidades com população entre
80 e menos que 150 mil habitantes, o valor previsto é de R$ 100 mil. Ao todo, são 233 cidades habilitadas a fazer
adesão à ANDI.
Dentre as ações propostas pela Agenda para a Intensificação
está prevista a investigação dos casos de desnutrição diagnosticados; o suporte
técnico às Equipes de Saúde locais para ações de atenção integral à saúde da
criança; o monitoramento e acompanhamento dos programas de suplementação de
ferro e de vitamina A; o incentivo ao aleitamento materno e a promoção da alimentação
complementar saudável para crianças menores de dois anos.
Em 2013 e 2014, o Ministério da Saúde avaliará as metas
pactuadas para garantir a redução da desnutrição infantil nos municípios
participantes. Caberá aos municípios aumentar o acompanhamento do estado
nutricional das crianças menores de cinco anos no SISVAN; investigar os casos
de desnutrição e atraso no desenvolvimento infantil e, ainda, aumentar o
acompanhamento de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Caso não cumpram esses compromissos, os repasses serão suspensos.
ADESÃO – A lista de municípios elegíveis está nos anexos III
e IV da portaria 2.349, A adesão
à Agenda deve ser realizada até 30 dias após a publicação da portaria, no
endereço http://dab.saude.gov.br/sistemas/andi
com vigência de dois anos, a partir da data da publicação da
homologação. A Secretaria de Atenção à
Saúde, do MS, publicará um manual instrutivo de atenção nutricional, vigilância
e estimulação do desenvolvimento da criança com desnutrição em até 60 dias,
após a publicação desta portaria.
MAIS RECURSOS – Aos municípios com mais de 150 mil
habitantes, o Ministério da Saúde também estabeleceu repasse anual para
estruturação de ações no âmbito da Alimentação e Nutrição, através da portaria
2.349, publicada em 11 de outubro no DOU. Estão previstos R$ 9,7 milhões, dos
quais são R$ 3 milhões aos estados e R$ 6,6 milhões para 178 municípios. A
verba é destinada para promoção de práticas alimentares e estilos de vida
saudáveis; monitoramento da situação alimentar e nutricional; apoio aos
programas de prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e de doenças
associadas à alimentação e nutrição; e qualificação da força de trabalho. Essa
modalidade de financiamento vem sendo realizada desde 2006 e, atualmente,
contempla os 26 estados.
O nosso desejo é que haja realmente empenho dos gestores
públicos, no sentido buscarem realmente
estes recursos que estão disponíveis e que podem vir a ser muito útil para
tantas crianças que em muitos municípios brasileiros, ainda convivem com a
carência de alimentação básica.
Sebastião sena.
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