Objetivo é facilitar e agilizar transferência de recursos às
secretarias de saúde para a ampliação e qualificação da assistência aos
usuários do SUS
O Ministério da Saúde alterou a forma de repasse de recursos
financeiros – para estados e municípios e ao Distrito Federal – destinados ao
custeio e investimentos em Casas de Gestante, Bebê e Puérpera e Centros de
Parto Normal como também UTIs neonatal e adulto, Centros Especializados em
Reabilitação (CERs) e Oficinas Ortopédicas.
“O objetivo da medida é facilitar e
agilizar a transferência de recursos às secretarias de saúde e, ao mesmo tempo,
ampliar e qualificar a oferta de serviços do SUS à população”, explica o
secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães.
Helvécio Magalhães |
De acordo com a Portaria nº 2.236, caso a transferência de
recursos financeiros para custeio e ampliação das instalações físicas de imóveis
seja até R$ 1 milhão, o respectivo repasse será feito para o Fundo de Saúde dos
referidos estados, municípios e Distrito Federal em duas parcelas, sendo a
primeira equivalente a 20% do valor
total aprovado, após a habilitação do projeto; e a segunda parcela, equivalente
a 80%do valor total aprovado, mediante comprovação do início do serviço.
Apenas os recursos financeiros para reforma e ampliação de
leitos de UTI neonatal e adulto neonatal, que sejam até R$ 1 milhão, serão
feitos em parcela única após publicação de portaria de habilitação. Caso a
reforma ou a ampliação não cumpra o prazo estabelecido, o gestor local terá até
30 dias para pedir a prorrogação da data junto a SAS.
Para recebimento dos recursos de que trata a Portaria 2.236,
os projetos devem ter relacionados a estrutura mínima e a caracterização visual
conforme critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde. Por exemplo, as
instalações físicas deverão estar em conformidade com as Normas para
Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço,
Mobiliário e Equipamentos Urbanos.
Os requisitos estarão disponíveis no site do
Ministério da Saúde www.saude.gov.br/sas. A solicitação dos investimentos,
dentro do novo fluxo estabelecido pela portaria, poderá ser realizada a partir
de 2013.
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